Tire suas dúvidas sobre escritura de imóveis
Publicado por Cartório Mário Ferrari
há 8 anos
Quando compramos um imóvel, devemos escriturá-lo em nosso nome. O local para fazer isso é um tabelionato de notas e o instrumento é a escritura pública.
A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
No vídeo abaixo, o tabelião substituto do Cartório Mário Ferrari, Rodrigo Isolan, fala mais sobre o tema.
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