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19 de Abril de 2024

Tire suas dúvidas sobre escritura de imóveis

há 8 anos

Quando compramos um imóvel, devemos escriturá-lo em nosso nome. O local para fazer isso é um tabelionato de notas e o instrumento é a escritura pública.

A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

No vídeo abaixo, o tabelião substituto do Cartório Mário Ferrari, Rodrigo Isolan, fala mais sobre o tema.

http://www.youtube.com/embed/b-sE_dmvc8k

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